Justiça barra harmonização por dentistas
Botox, preenchimentos, bichectomia e outros procedimentos de harmonização facial que já fazem parte da rotina de milhares de brasileiros entraram no centro de uma disputa judicial que pode ter reflexos para profissionais, clínicas e, principalmente, para quem busca esse tipo de serviço. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e permitia a cirurgiões-dentistas habilitados realizar uma série de procedimentos estéticos na face. A decisão atende a recursos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), mas ainda será alvo de recurso do CFO.
A decisão coloca novamente em lados opostos duas categorias que disputam há anos os limites de atuação na estética facial. Para as entidades médicas, a norma do CFO ampliou, por meio de uma resolução administrativa, atribuições que não estariam previstas em lei e que envolvem procedimentos invasivos. Para os odontólogos, porém, a Harmonização Orofacial é uma especialidade da Odontologia, com formação própria e relacionada ao conhecimento anatômico da região orofacial e bucomaxilofacial.
Para o analista jurídico Caio Fernandes, o impacto, contudo, pode ultrapassar os conselhos profissionais. Segundo ele, a estética facial deixou de ser um serviço restrito a um público de alta renda e passou a integrar o mercado de consumo de uma parcela ampla da população, com profissionais, clínicas e diferentes faixas de preço. "A restrição da atuação de uma categoria pode significar menos opções para o paciente e, dependendo dos desdobramentos, maior concentração da oferta em profissionais médicos. É justamente essa dimensão que faz da decisão uma discussão que interessa não apenas a médicos e dentistas, mas também a quem paga pelo procedimento" explica.
A resolução anulada previa entre as competências dos especialistas em HOF a aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios, alcançando os terços superior, médio e inferior da face.
O processo envolve o CFM, a SBD, a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), que questionaram judicialmente a validade da resolução. Datado da semana passada, o voto-vista da desembargadora federal Maura Moraes Tayer concluiu pela ilegalidade da norma e sustentou que o CFO ultrapassou os limites de seu poder regulamentar.e
Para especialistas, o que está em jogo é a própria divisão do mercado de estética facial, a autonomia dos conselhos profissionais e, para o consumidor, a quantidade de profissionais e opções disponíveis para realizar esses procedimentos.
"Para quem tem menor poder aquisitivo, a questão pode ser ainda mais relevante. A expansão da HOF na Odontologia ajudou a multiplicar a oferta de serviços e profissionais, criando alternativas de preços e acesso. Uma eventual concentração de procedimentos em uma única categoria poderá modificar esse cenário, embora os efeitos econômicos ainda não possam ser mensurados neste momento, destacou.
Entidades médicas falam em segurança dos pacientes
Segundo o CFM, a decisão representa uma vitória na defesa dos limites legais da Medicina e da segurança dos pacientes. Em nota, o presidente da entidade, José Hiran Gallo, afirmou: “O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, diz. Gallo também afirmou que “procedimentos invasivos precisam ser realizados por profissionais legalmente habilitados” e acrescentou que “defender a Lei do Ato Médico é defender critérios de segurança que existem para proteger a sociedade”, segundo o conselho.
Conforme o voto vencedor, a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre as condições para o exercício das profissões. Segundo a desembargadora, conselhos profissionais podem disciplinar e fiscalizar suas categorias dentro das atribuições previstas em lei, mas não criar novas competências por meio de resoluções.
Na avaliação do voto, a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, estabelece como atividade privativa do médico a indicação e execução de procedimentos invasivos, inclusive estéticos, ressalvando o exercício da Odontologia dentro de sua área de atuação. A corrente vencedora entendeu que essa ressalva não permitiria ao CFO ampliar, por resolução, o campo de atuação dos dentistas para toda a face.
A decisão afirma ainda que “não há, na legislação de regência, autorização para que o cirurgião-dentista desempenhe atividades de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face”. A Sociedade Brasileira de Dermatologia, que participou da ação, também comemorou o resultado. Segundo a entidade, “a decisão representa um marco em uma discussão que se prolonga há anos. Mais do que uma questão relacionada aos limites entre profissões, trata-se de preservar a legalidade, a adequada qualificação profissional e a segurança dos pacientes”, afirma a SBD.
Para a sociedade, portanto, a discussão não deve ser tratada apenas como uma disputa corporativa. A entidade sustenta que é necessário observar os limites legais de cada profissão e a formação exigida para a execução de procedimentos invasivos.
O voto também menciona precedentes anteriores nos quais a Justiça considerou ilegais normas de conselhos profissionais que ampliavam a atuação de outras categorias em procedimentos estéticos invasivos. A desembargadora cita entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual conselhos possuem competência normativa secundária, vinculada à lei, e não podem criar direitos, deveres ou novas atribuições profissionais que não estejam previstos na legislação.
DENTISTAS REAGEM E DIZEM QUE HOF TEM FORMAÇÃO PRÓPRIA
O outro lado da disputa, porém, sustenta que a decisão não pode ser interpretada como uma demonstração de que dentistas não possuem qualificação para trabalhar com harmonização facial. O Conselho Federal de Odontologia afirma que a HOF possui formação específica, regras próprias e requisitos de qualificação estabelecidos justamente para reduzir riscos e garantir a segurança dos pacientes."A Resolução nº 198/2019 foi editada dentro de sua competência e os procedimentos estão relacionados à região orofacial e bucomaxilofacial. O conselho argumenta ainda que não existe, na legislação, uma exclusividade geral dos médicos sobre procedimentos estéticos realizados na face", diz em nota.
A entidade afirma que a decisão surpreende porque representa uma mudança depois de anos de decisões judiciais favoráveis à legalidade da norma e ao reconhecimento da competência dos cirurgiões-dentistas na área. “A decisão surpreende o CFO por representar uma mudança após anos de decisões judiciais favoráveis à legalidade da norma e ao reconhecimento da competência dos cirurgiões-dentistas para atuação na área”, diz o conselho.
Em outra manifestação, o CFO afirma que vai recorrer da decisão. “A decisão será objeto das medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para defender a área de atuação da Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial”, diz a entidade.
A defesa da Odontologia encontra respaldo também no histórico do processo. A sentença de primeira instância havia considerado improcedente o pedido de anulação da Resolução 198/2019. Naquele entendimento, a Harmonização Orofacial, embora realizada em uma região anatômica compartilhada por diferentes especialidades médicas, poderia ser considerada especialidade odontológica.
O voto registra ainda que o próprio Ministério Público Federal havia opinado pelo não provimento dos recursos das entidades médicas, mantendo os fundamentos da sentença de primeira instância. O relator do processo, inicialmente, também havia votado pela manutenção da norma, entendendo que o CFO tinha competência para reconhecer a HOF como especialidade odontológica. Outro argumento apresentado pelo CFO é o de que a especialização não é meramente formal. A Resolução 198/2019 estabelecia carga horária mínima de 500 horas para os cursos de especialização em Harmonização Orofacial, sendo pelo menos 400 horas na área de concentração. O registro do título também dependia de instituições credenciadas pelo sistema dos Conselhos de Odontologia ou de ensino regulamentadas pelo Ministério da Educação.
Para profissionais da área, isso demonstra que não se trata simplesmente de permitir que qualquer dentista passe a realizar procedimentos estéticos. A própria regulamentação exigia formação complementar e experiência específica. O CFO também lembra que a resolução não autorizava indiscriminadamente todos os tipos de cirurgia facial.
Em 2020, inclusive, o próprio Conselho Federal de Odontologia editou a Resolução nº 230, que vedou aos cirurgiões-dentistas procedimentos como alectomia, blefaroplastia, otoplastia, rinoplastia e ritidoplastia ou face lifting. O voto do TRF1 registra essa restrição.
Para o dentista Cássio Rocha, a discussão atinge diretamente profissionais que investiram na formação e construíram sua atividade econômica em torno da Harmonização Orofacial. Contrário à decisão, ele afirma que não se trata apenas de uma disputa entre conselhos, mas de uma atividade profissional da qual dependem trabalhadores e suas famílias.
“Eu trabalho com isso, eu tiro o sustento da minha família com isso, meus procedimentos são todos de alto padrão e reconhecidos pela minha clientela, invisto dinheiro nisso e não é possível que grupos de médicos queiram se apropriar de algo que não está especificamente na área da medicina e sim na área do conhecimento maxilofacial, do rosto”, afirmou Rocha.
A argumentação dos odontólogos é de que a face não pode ser transformada automaticamente em território exclusivo da Medicina. Para a categoria, o conhecimento adquirido pelos cirurgiões-dentistas sobre anatomia da cabeça, face, mandíbula, músculos, tecidos e estruturas orofaciais forma uma base específica para a atuação na região. O CFO sustenta que a HOF foi justamente criada como especialidade para estabelecer formação, critérios técnicos e fiscalização.
O conselho também destaca que a própria legislação que regulamenta a Odontologia autoriza o cirurgião-dentista a praticar atos pertinentes à profissão decorrentes de conhecimentos adquiridos em cursos regulares ou de pós-graduação. Esse dispositivo está no artigo 6º da Lei nº 5.081/1966 e é um dos fundamentos usados pela defesa da categoria.
Justiça já foi favorável a odontologia mas houve revés
A disputa ganhou ainda mais relevância porque, em novembro de 2024, o próprio TRF1 havia adotado entendimento favorável à Odontologia e rejeitado pedido do CFM para anular a Resolução 198/2019. Na ocasião, o tribunal reafirmou a competência dos cirurgiões-dentistas para realizar os procedimentos previstos na norma.
Agora, menos de dois anos depois, o entendimento mudou dentro do mesmo tribunal. A nova decisão considerou que o CFO extrapolou sua competência ao ampliar por resolução o campo profissional da Odontologia.
Para os dentistas, a mudança gera insegurança jurídica para quem se especializou, investiu em equipamentos, montou clínicas e passou a atuar profissionalmente na área. A categoria também questiona a ideia de que a decisão represente simplesmente uma medida de proteção ao . "somos profissionais especializados também são submetidos a regras de formação, fiscalização e responsabilidade profissional", comenta Cássio.
Em Salvador, a Tribuna da Bahia procurou o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) para saber como a entidade avalia a decisão e quais seriam seus efeitos para profissionais e pacientes no Estado. Até o fechamento desta edição, o órgão não havia enviado posicionamento.
Por Hieros Vasconcelos
Foto: Reprodução | Anvisa