STF paga deslocamento para juízes de Brasília trabalharem em Brasília

Por Nossa Hora
Segunda-Feira, 10 de Junho de 2024 às 06:00
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Sediado na capital federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) paga diárias a juízes que já moram em Brasília. Originalmente destinado a cobrir os custos dos profissionais que precisam sair de seus Estados para trabalhar na capital, o benefício foi estendido aos que já moravam na capital. O penduricalho adiciona mais R$ 10.653,50 aos rendimentos mensais dos magistrados – todos os cinco casos atuais são de profissionais que já recebem mais de R$ 40 mil líquidos em seu tribunal de origem, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). 

Hoje, o STF tem cinco juízes instrutores que já trabalhavam no Distrito Federal recebendo diárias. Todos são oriundos do tribunal local do DF, cuja sede fica no Eixo Monumental de Brasília, a 12 minutos de carro do Supremo, ou cinco quilômetros em linha reta. Dois deles atuam no gabinete do ministro Edson Fachin, dois com o ministro Cristiano Zanin e um quinto com o ministro Gilmar Mendes – até 23 de maio, Mendes tinha outro juiz instrutor na mesma situação, mas ele já deixou o STF. 

Ao Estadão, o STF disse que os juízes do Distrito Federal também merecem o pagamento de diárias por estarem atuando “fora de sua jurisdição”, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas não indicou em que artigo isso está expresso nessa legislação. Para o Tribunal, a “jurisdição” dos juízes não é apenas geográfica, e sim o local onde trabalham – ao deixar seu tribunal de origem, eles passam a atuar em outra jurisdição. “Os juízes com jurisdição no Distrito Federal também têm direito a diárias porque, ao trabalhar no STF, estão atuando fora de sua jurisdição de origem, nos termos da Loman”, disse a Suprema Corte, em nota. Quando trata de diárias, a lei da magistratura faz a ressalva que os juízes podem receber o adicional “se for o caso”. 

Até o ano passado, resolução interna do STF não tratava de pagamento de diárias a juízes que moram na capital federal. Isso porque a regra era só pagar esses valores em caso de deslocamento para outra localidade. No início deste ano, o STF baixou instrução normativa em que foi incluído artigo para liberar o pagamento a esses magistrados que não saem do seu local de residência para trabalhar. Os pagamentos aos juízes de Brasília começaram a partir de um pedido dos próprios, em dezembro do ano passado. 

O entendimento do STF para bancar o pagamento difere da definição de “diária” na lei dos servidores públicos (Lei 8.112 de 1990), segundo a qual este tipo de verba é paga quando o profissional atua em “outro ponto do território nacional” ou no exterior. O mesmo raciocínio é usado na Lei Complementar do Estado de São Paulo que trata das diárias dos magistrados. Segundo a norma paulista, as diárias são pagas quando os magistrados e promotores trabalham “fora do território da Comarca” original. 



Fonte: Agência estado