Cresce o número de contratos de namoro celebrados na Bahia

Por Nossa Hora
Terça-Feira, 11 de Junho de 2024 às 08:40
Foto:

Por Livia Veiga

Com cláusulas como a proibição de qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo” em qualquer situação, o contrato de namoro celebrado pelo jogador da Seleção Brasileira, Endrick, e por sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, repercutiu nas redes sociais e trouxe à tona a discussão sobre a utilidade do documento. Dados revelam que a escritura pública não é uma opção apenas para casais famosos: segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), entre 2016 e 2024, foram realizados 102 contratos de namoro em cartórios baianos; com registro de aumento de 92% no ano passado, em relação ao ano anterior.

O principal objetivo do ato jurídico é provar a inexistência de uma união estável, que se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Como explica Giovani Gianellini, presidente do CNB/BA, “essa prática, que vem ganhando espaço no Brasil, é uma forma de deixar claro, de maneira legal e documentada, que as partes envolvidas possuem apenas interesses afetivos e não há intenção de constituir família”.

Além disso, dentre as funções do contrato, está a de evitar futuros impasses e até disputas judiciais, já que, em caso de término, o documento evita que sejam gerados efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações. Algumas regras podem constar no documento, como: definições claras quanto aos pertences do casal, presentes, uso de plataformas de streaming, indenização por traição e a guarda de animais de estimação.

Segundo o advogado André Andrade, mestre em Família e membro da Academia Brasileira de Direito Civil, o contrato de namoro pode ser tanto feito de forma particular, entre as partes, um contrato simples que pode ter ou não firma reconhecida, quanto ser feito por escritura pública no cartório. “Os dois têm validade, de qualquer forma. Você pode fazer tranquilamente, um contrato particular, mas recomendo que se coloque duas testemunhas e que, de preferência, se reconheça firma”, esclarece.

Para realizar o contrato de namoro no cartório (que também pode ser feito online, por videoconferência), os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento. O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação, e o valor da escritura de um contrato de namoro é de R$304,30, definido por lei estadual.

Tema ainda é tabu

Apesar de constatar que a procura pelos contratos de namoro ter aumentado razoavelmente, nos últimos anos, o advogado afirma que esse tema ainda é um tabu, “pois as pessoas têm muito receito em falar de dinheiro”. O especialista conta que a procura pelo contrato de namoro não é tão frequente quanto à de união estável, mesmo com maior formalidade e custas para dissolução do contrato: “caso você faça uma escritura pública de união estável, você vai ter que fazer essa dissolução em um cartório e você precisa, obrigatoriamente, de um advogado”.

Para facilitar a condução dos casos, Andrade orienta que o regime da separação de bens seja incluído no contrato de namoro, para caso de união estável futura. “Quando você faz um contrato de namoro, no fundo, você quer afastar essa comunhão de bens. Você já definindo para o futuro essa separação de bens, você já tira o objetivo, inclusive, de alguém reconhecer a união estável, porque, no geral, vai reconhecer isso por uma questão patrimonial”, orienta.

Foto: Alfredo Filho - Secom