Câmara aprova Moção de Repúdio contra ato de preconceito religioso praticado em escola

Por Nossa Hora
Quinta-Feira, 28 de Novembro de 2024 às 12:30
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Os vereadores de Camaçari realizaram, na manhã desta quinta-feira (28/11), a 14ª Sessão Ordinária, que teve como grande destaque a aprovação da Moção de Repúdio Nº022/2024, contra o ato de preconceito religioso sofrido pela professora da Rede Municipal de Camaçari, Sueli Santana, que foi apedrejada por alunos após aulas sobre cultura afro-brasileira, na Escola Rural Boa União.

O vereador Tagner (PT), autor da matéria, destacou a importância de combater esse tipo de comportamento. “A professora estava cumprindo o que determina uma lei e foi covardemente atacada por alguns alunos. Temos que repudiar essas atitudes e precisamos combater este racismo estrutural, não pode passar despercebido. Temos que respeitar as religiões, respeitar a crença de cada um, como um verdadeiro estado laico. Precisamos acolher essa professora, fazer debates para combater essas atitudes, pois as crianças não nascem racistas, isso é fruto do ambiente familiar. Precisamos pregar o amor e a paz”, cravou.

Entre as demais proposições em pauta, estiveram matérias que começaram a tramitar na Casa Legislativa, dentre elas o Projeto de Resolução Nº020/2024, apresentado pela Mesa Diretora, que trata da alteração do subsídio dos parlamentares para o ano de 2025; e o Projeto de Lei do Executivo Nº1173/2024, que autoriza a regularização de imóveis integrantes dos diversos programas municipais de incentivo ao desenvolvimento de atividades industriais, comerciais, de prestação de serviço, ou que gerem emprego e renda aos munícipes.

Outro destaque da pauta foi o Projeto de Lei Nº058/2024, de autoria do vereador Elias Natan (PSDB), que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS). Segundo o autor, o objetivo é promover a prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, garantindo um cuidado continuado, humanizado e integral.