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Entenda em 5 pontos julgamento de Bolsonaro pelo TSE por uso de palácios na eleição

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) volta a ser julgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta terça-feira (17), a partir das 19h, por condutas por ele adotadas na campanha eleitoral passada, com mais três ações envolvendo a campanha à reeleição.

As Aijes (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) interpeladas contra Bolsonaro em análise envolvem o uso de dependências públicas para a obtenção de apoio e realização de eventos eleitorais. Duas foram assinadas pelo PDT e uma pela coligação que elegeu Lula (PT), incluindo o agora ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin.

O ex-presidente, porém, encontra agora uma situação menos adversa que na ação analisada em junho e que o tornou inelegível por oito anos —desta vez a PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral), em parecer assinado pelo vice-procurador-geral, Paulo Gonet, manifestou-se pela rejeição das petições.

A primeira sessão para análise das ações, na semana passada, contou com as arguições da defesa, da acusação e da PGE. Nesta terça, deve ser proferido o voto do relator.

Entenda o novo julgamento do ex-presidente Bolsonaro no TSE em 5 pontos:

AÇÕES ANALISADAS
Das três Aijes a serem apreciadas pela corte eleitoral, duas foram apresentadas pelo PDT e uma foi assinada pela coligação Brasil da Esperança, formada pela federação que engloba o PT, o PV e o PC do B, além de PSOL, Rede, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros, e assinada por Zanin.

Uma das ações do PDT argumenta que o ex-presidente usou suas lives semanais, transmitidas dos palácios do Planalto e do Alvorada, para pedir votos, o que configuraria o uso de estrutura pública para fins eleitorais. Na outra, afirmam haver abuso de poder político e emprego indevido dos meios de comunicação no uso dos palácios na live semanal para pedir votos e exibir propostas.

Já a terceira ação, da coligação de Lula, entende que Bolsonaro cometeu abuso de poder político ao realizar atos de apoio à sua candidatura com anúncio de apoio de governadores aliados, além de artistas de música sertaneja, nas dependências do Planalto e do Alvorada.

Ambos os pedidos incidem tanto sobre o ex-mandatário, quanto sobre o ex-ministro da Defesa e candidato à Vice-Presidência Walter Braga Netto (PL). O TSE pode decidir se declara somente um dos dois, ou ambos, inelegíveis ou não.

POSIÇÃO DA DEFESA E ACUSAÇÃO
O ex-ministro do TSE e agora advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, pediu a rejeição das ações argumentando não haver “transmissão oficial” para pedir votos, com as lives sendo difundidas pelas redes sociais de uso pessoal do ex-presidente. Argumentou ainda que o Alvorada é a casa do presidente, e que sua conduta não se diferenciava da de qualquer outro candidato.

Na sessão da última terça-feira (10), citou “rito anômalo” no trâmite dos processos, criticando a união de três ações em um mesmo julgamento, e disse que isso afeta a possibilidade de defesa. Ressaltou ainda que testemunhas apresentadas por ele não foram ouvidas.

Walber Agra e Ezikelly Barros, advogados do PDT nas interpelações, também fizeram argumentações. Barros disse que as práticas de Bolsonaro são ainda mais graves porque foram realizadas em símbolos da República e da democracia.

PROCURADORIA CONTRA E CENÁRIO MENOS ADVERSO
Na sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, afirmou não haver nos autos elementos que permitam garantir “impacto substancial” nas iniciativas de Bolsonaro promovidas em prédios públicos sobre a legitimidade das eleições.

O procurador pediu a rejeição das ações, entendendo não haver gravidade nessas atitudes, além de não ver forte interferência na normalidade do pleito. A manifestação de Gonet, então, traz um cenário menos adverso, com a avaliação de que o ex-presidente não deve ser alvo de punição, e se for, não deve ser severa —o provável é que, em caso de condenação, haja no máximo a aplicação de multa.

2030 AINDA NO PÁREO
Mesmo se fosse declarado inelegível nessas ações, Bolsonaro ainda poderia concorrer às eleições de 2030, já que, segundo as súmulas 19 e 69 do TSE, o período de inelegibilidade começa a partir da data da eleição, contando até o dia de igual número no oitavo ano seguinte.

A súmula 70 afirma também que o encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição deixa o candidato apto a se candidatar no pleito. As súmulas sintetizam a interpretação da legislação eleitoral e servem como indicativos dos precedentes do tribunal.

Realizado no primeiro domingo de outubro, o primeiro turno das eleições 2030 deve acontecer no dia 6, quatro dias após Bolsonaro voltar a ser considerado ficha limpa.

OUTRAS AÇÕES
Além da inelegibilidade declarada pelo TSE, o ex-presidente é alvo de investigações que podem resultar em processos capazes de fazê-lo perder o pleito em 2030. Ele é investigado por sua relação com os ataques golpistas de 8 de janeiro, acusações no inquérito das milícias digitais e até por se envolver em uma suposta discussão de golpe.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, a condenação por órgão colegiado em certos tipos de crime impede o sentenciado de figurar nas urnas eletrônicas por oito anos a serem contados a partir do cumprimento da pena.

Folhapress

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