A decisão, tomada pela juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, afirma que a fala de Ciro “feriu a honra do autor”, neste caso, Alcântara
O pré-candidato a presidência da república Ciro Gomes (PSDB) foi condenado a indenizar em R$ 20 mil o ex-governador do Ceará Lúcio Alcântara por danos morais. A condenação vem logo após o pedetista perder outro processo contra o senador Fernando Collor de Mello (Pros-AL), onde teve que vender um apartamento no valor de R$ 520 mil para pagar a indenização.
O caso ocorreu em 2010, quando Ciro afirmou em entrevista que Alcântara, processado por Gomes, “estaria se escondendo da Justiça porque não teria como se defender, teria comparecido a uma audiência perante a Justiça somente por que foi ameaçado de comparecer debaixo de vara, para aprender e ‘largar de ser sem vergonha’”.
A decisão, tomada pela juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, afirma que a fala de Ciro “feriu a honra do autor”, neste caso, Alcântara. “Durante a campanha eleitoral de 2010, o promovente (Ciro) teria autorizado o envio de notícia inverídica para a revista Veja contra a pessoa do requerido e do seu irmão, então governador do Estado do Ceará”, continua a decisão.
Segundo a juíza, as falas de Ciro, que ela descreve como “pesadas e desacompanhadas de provas e fundamento”, deram margem para diversos comentários. “Pelo exposto, julgo procedente o pedido do autor, e condeno o promovido a indenizá-lo a título de reparação por dano moral, no valor de R$ 20 mil”, conclui. Ainda assim, Ciro ainda pode recorrer da decisão.