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Senado aprova projeto que usa cláusula de desempenho para definir distribuição de ‘sobras eleitorais’

O Senado aprovou o projeto de lei que modifica o Código Eleitoral para determinar que, nas eleições proporcionais, somente partidos que tiverem obtido, no mínimo, 70% do quociente eleitoral possam participar na distribuição dos lugares não preenchidos, após a obtenção do quociente partidário, as chamadas “sobras eleitorais”. O projeto também altera a Lei das Eleições, para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais.

O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) e foi aprovada conforme versão apresentada pelo relator, Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Nas eleições proporcionais, para definição de vereadores e deputados, as sobras eleitorais são as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral, que é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras.

Atualmente, o Código Eleitoral prevê que todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais, quando houver. O projeto altera o Código para estabelecer que só poderão concorrer aos lugares remanescentes aqueles partidos que obtiverem pelo menos 70% do quociente eleitoral.

Defensores da proposta sustentam que a medida pode reduzir a proliferação de legendas e o surgimento das chamadas “legendas de aluguel”.

A regra proposta por Vanderlan Cardoso é mais suave que a inicialmente prevista na proposta. Carlos Fávaro havia sugerido que somente as siglas que atingissem o quociente eleitoral poderiam pleitear as sobras eleitorais.

“Vamos supor que, numa câmara de nove vereadores, preencheu-se seis e ficaram três vagas a serem preenchidas pelo critério de sobras. Mas o coeficiente eleitoral é de mil votos, e o partido não atendeu aos mil votos. Com o que nós colocamos aqui, em 70%, ele atingindo os 700 votos vai participar das sobras”, explicou Vanderlan Cardoso (PP-GO).

Permanece a regra de que, para ser eleito, o candidato terá de receber, ao menos, 10% dos votos do quociente eleitoral.

“Além de o candidato ter 10%, no mínimo, o partido tem que ter 70% do quociente”, disse Cid Gomes (PDT-CE), que declarou voto a favor da proposta.

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